São Paulo, 03 de dezembro de 2009.
A Associação Brasileira de Factoring (ABFAC) orienta seus associados a atentarem para as especificidades e diferenças das cobranças sindicais dos Sindicatos Patronais do segmento de factoring. Conforme, vimos alertando a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL só pode ser cobrada das empresas associadas aos sindicatos. Tal contribuição diz respeito ao pagamento por benefícios específicos oferecidos aos associados, algo parecido com a mensalidade dos associados da ABFAC que pagam um valor para ter acesso a serviços especiais. Há ainda uma certa confusão em relação à cobrança dessa contribuição de quem não é associado aos sindicatos, mas o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), com base no artigo 8° da Constituição Federal, aponta para a inconstitucionalidade da cobrança, afinal associar-se a uma entidade de classe é uma decisão livre que compete a cada indivíduo.
Por outro lado, existe a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL que é obrigatória e deve ser paga todo último dia útil de janeiro por todas as empresas de factoring, independentemente de serem ou não associadas aos sindicatos. Essa contribuição, conhecida também como imposto sindical, tem como base de cálculo o capital social da empresa. Para facilitar a identificação dos valores a serem pagos, os SINFACs utilizam tabelas classificatórias para organizar as empresas de factoring de acordo com seus capitais sociais.
Os empresários e responsáveis pelas empresas de factoring devem ficar atentos para as diferentes cobranças que recebem. Além de ser obrigatório o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, é imprescindível atentar para o pagamento ao sindicato correto. Temos notícias de factorings que recebem cobrança de sindicatos de outras categorias como os Sescons (Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). Tais cobranças devem ser ignoradas, pois a contribuição sindical deve ser recolhida para o sindicato da categoria, ou seja, para os SINFACs.
A ABFAC orienta seus associados a atentarem para as cobranças recebidas, principalmente, nesse período entre o término de um ano e início de outro, para não recolherem indevidamente as contribuições cobradas pelos sindicatos. Entendemos que esclarecer as regras legais que permeiam essas cobranças é a melhor forma de garantir a transparência e a idoneidade daqueles que estão à frente das entidades representativas de classe. Com isso, apoiamos o trabalho singular apresentado pelos SINFACs de todo o País e garantimos o direito dos empresários de factoring.
Antonio Carlos Donini
Presidente da ABFAC