A Associação Brasileira de Factoring (ABFAC) orienta seus associados a atentarem para as especificidades e diferenças das cobranças sindicais dos Sindicatos Patronais do segmento de factoring. Conforme, vimos alertando a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL só pode ser cobrada das empresas associadas aos sindicatos. Tal contribuição diz respeito ao pagamento por benefícios específicos oferecidos aos associados, algo parecido com a mensalidade dos associados da ABFAC que pagam um valor para ter acesso a serviços especiais. Há ainda uma certa confusão em relação à cobrança dessa contribuição de quem não é associado aos sindicatos, mas o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), com base no artigo 8° da Constituição Federal, aponta para a inconstitucionalidade da cobrança, afinal associar-se a uma entidade de classe é uma decisão livre que compete a cada indivíduo.
Por outro lado, existe a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL que é obrigatória e deve ser paga anualmente por todas as empresas de factoring, independentemente de serem ou não associadas aos sindicatos. Essa contribuição, conhecida também como imposto sindical, tem como base de cálculo o capital social da empresa. Para facilitar a identificação dos valores a serem pagos, os SINFACs utilizam tabelas classificatórias para organizar as empresas de factoring de acordo com seus capitais sociais.
Os empresários e responsáveis pelas empresas de factoring devem ficar atentos para as diferentes cobranças que recebem. Além de ser obrigatório o pagamento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, é imprescindível atentar para o pagamento ao sindicato correto. Temos notícias de factorings que recebem cobrança de sindicatos de outras categorias como os Sescons (Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas). Tais cobranças devem ser ignoradas, pois a contribuição sindical deve ser recolhida para o sindicato da categoria, ou seja, para os SINFACs.
A ABFAC orienta seus associados a atentarem para as cobranças recebidas, principalmente, nesse período entre o término de um ano e início de outro, para não recolherem indevidamente as contribuições cobradas pelos sindicatos. Entendemos que esclarecer as regras legais que permeiam essas cobranças é a melhor forma de garantir a transparência e a idoneidade daqueles que estão à frente das entidades representativas de classe. Com isso, apoiamos o trabalho singular apresentado pelos SINFACs de todo o País e garantimos o direito dos empresários de factoring.
Sem mais,
Antonio Carlos Donini
Presidente da ABFAC